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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 0014283-71.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
15/07/2019
Julgamento
10 de Junho de 2019
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.. PREPARO. CONHECIMENTO DO RECURSO. Inexiste a previsão de preparo do recurso na Lei Estadual n. 14.634/15, que em seu art. 13, § 1º, contempla apenas os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda. Preliminar de não conhecimento desacolhida.A queixa-crime sequer foi regularmente distribuída, na medida em que não houve recolhimento de custas ou pedido de AJG e não foi juntado instrumento de procuração que atendesse aos requisitos do artigo 44, do CPP. Na hipótese, foi promovida pela parte a juntada de petição nominada ?Representação Criminal e ou Notícia Criminal?, em que não há sequer pedido condenatório.Necessário que a inicial venha acompanhada de procuração com poderes especiais, mencionando, ainda que sucintamente, o fato e suas circunstâncias. Vício que só pode ser sanado mediante a assinatura da queixa-crime pelo querelante ou com a adequação da procuração dentro do prazo decadencial de seis meses. RECURSO IMPROVIDO.