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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0057655-56.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
03/07/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MEDIANTE PENHORA INSUFICIENTE.
A insuficiência de penhora não obsta o recebimento dos embargos à execução fiscal, ressalvada a possibilidade de posterior reforço da penhora, a teor do art. 15, II, da LEF. Precedentes jurisprudenciais ( REsp 1127815/SP, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC).À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.