19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Prova dos autos que demonstra falha na prestação dos serviços pela ré, ao permitir contratação fraudulenta de empréstimo. Ausência de demonstração da regularidade da contratação, ônus que incumbia à ré.
2. Na espécie, o dano moral é in re ipsa considerado puro, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela demandada ao realizar os descontos no benefício previdenciário da autora com base em contratação fraudulenta são evidentes, conferindo o direito à reparação, sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência.
3. Quantificação do valor dos danos morais. O valor deve garantir, à parte lesada, uma reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável.APELAÇÃO DESPROVIDA.