25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0007978-57.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
26/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS.
A posse de dois cartuchos e três estojos de munição de uso permitido, desacompanhado de arma de fogo em condições de uso e funcionamento, nas circunstâncias do caso concreto, não se reveste da ofensividade necessária para reconhecimento do delito. Precedentes. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.