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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0174065-03.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
29/07/2019
Julgamento
24 de Julho de 2019
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE VISITAÇÃO A COMPANHEIRO PRESO PREVENTIVAMENTE PELO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Defesa a pretensão da paciente de visitar o companheiro recolhido ao cárcere pela singela razão de que estão ambos a responder a processo crime sob a imputação de prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, mormente se, como registrado na decisão impugnada, tem aquela justamente a função de transmitir aos demais integrantes do grupo criminoso as orientações fornecidas por seu companheiro.ORDEM DENEGADA.