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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0160931-74.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
29/07/2019
Julgamento
25 de Julho de 2019
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ABUSIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI, TAL QUAL ANTES DECIDIDO EM SEDE DE REVISIONAL.
Na ação de busca e apreensão é possível apreciar cláusulas contratuais pelo pedido expresso da parte tão somente para constatar a presença, ou não, de abusividades contratuais. Ausente a abusividade contratual, a mora não é afastada e, consequentemente, é procedente a ação de busca e apreensão.Mora debendi. Não há cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual, impositiva a caracterização da mora debendi.Prequestionamento. O Julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os artigos de lei invocados pela parte. Prequestionamento descabido. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.