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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0164050-72.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
29/07/2019
Julgamento
25 de Julho de 2019
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVOGAÇÃO.
Para que seja considerada legal a prisão temporária, há de se constatar a cumulação do requisito previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 com algum dos outros, previstos no inciso II ou I do mesmo dispositivo; e situações hipotéticas, desacompanhadas de indícios que justifiquem as presunções delas geradas, não servem para caracterizar o permissivo do inciso I. Caso em que o Juízo deixou de fundamentar adequadamente o decreto, pois se limitou a afirmar que a paciente ?poderá adotar condutas contrárias ao interesse da investigação? ? quando era necessário que, no mínimo, declinasse indícios de conduta contrária ao interesse da investigação, bem como quais seriam tais condutas. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.