16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ABUSIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI.BUSCA E APREENSÃO.
A busca e apreensão depende da comprovação da mora. Ausente prova do pagamento alegado pelo devedor e promovida a notificação extrajudicial, autorizado está o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Cabimento da discussão de cláusulas abusivas em sede de defesa, nas ações de busca e apreensão, mas apenas para fins de descaracterização da mora. JUROS REMUNERATÓRIOS. O STJ já consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano ou à Taxa Selic, sendo admitida a revisão deste encargo apenas em situações excepcionais, em que caracterizada a abusividade da taxa pactuada. No caso em tela, os juros remuneratórios fixados no contrato revisando estão abaixo da taxa média de juros fixada pelo BACEN, pelo que não há falar em abusividade a justificar a limitação desse encargo.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça, possível, nos contratos firmados após o início de vigência da Medida Provisória n.º 1963-17/2000, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que conste sua pactuação de forma expressa, no instrumento contratual, ou que a taxa anual de juros informada no contrato seja superior ao duodécuplo da mensal. É o caso dos autos. CUSTO EFETIVO TOTAL. Indevida a exclusão de tal tarifa, na medida em que ela representa a soma de todos os encargos e tarifas incidentes no contrato, sendo obrigatória sua expressa referência no instrumento contratual.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Ausente abusividade na cobrança dos encargos da normalidade, não há que ser descaracterizada a mora. Precedentes do colendo STJ.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.