11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Cairo Roberto Rodrigues Madruga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.- JUROS REMUNERATÓRIOS. A aplicação em taxa substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN (30% acima, conforme entendimento desta Câmara) é abusiva, sendo passível de limitação à referida taxa média. Na hipótese, não há abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos. Desprovido no ponto.- CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. É possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que haja cláusula expressa nesse sentido ou, se ausente, na hipótese de ser a taxa de juros anual contratada superior ao duodécuplo da mensal, quando será aplicada a efetiva taxa anual, que já contempla a capitalização mensal (REsp 973.827/RS). Na espécie, em relação aos quatro primeiros contratos, embora não haja pactuação expressa, a taxa de juros anual contratada é superior ao duodécuplo da mensal.Por outro lado, deve ser afastada a capitalização mensal dos juros no contrato nº 89374854, pois acostado apenas extrato da operação sem informação acerca da taxa anual, sem cláusula expressa da contratação.Parcialmente provido no particular.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.