29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 002XXXX-55.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
01/07/2020
Julgamento
25 de Junho de 2020
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CURADORA ESPECIAL. AJG INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial da parte citada por edital não conduz, por si só, à concessão da AJG, conforme precedentes da Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.