29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 002XXXX-15.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
03/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Ricardo Pippi Schmidt
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM EDUCAÇÃO INFANTIL. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES PARA CUSTEIO DE ESCOLA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE A ESCOLA PÚBLICA OFERTADA ESTÁ SITUADA EM LOCAL PERIGOSO. REGIÃO PRÓXIMA DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO CONCRETO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RESERVA DO POSSÍVEL.
Inegável o dever constitucional do Município em assegurar educação infantil (art. 211, § 2º), o que, no caso dos autos, está sendo atendido, ainda que não nos exatos termos pretendidos pela parte agravante. Hipótese em que o infante foi contemplado com vaga em escola pública próxima da residência da criança. Pedido de transferência e custeio da vaga em escola particular indeferido, pois é medida excepcional que somente se justifica quando inviável a oferta na instituição pública, conforme previsto na sentença coletiva da Ação Civil Pública com base na qual o pleito de habilitação foi formulado. Ausência de comprovação de que a escola pública disponibilizada, por sua localização, oferece risco concreto à menor. Funcionamento atual da escola sem impedimentos para outros alunos. Residência da família localizada na mesma região, a evidenciar que o trânsito pelo local é rotina comum à família. Prevalência dos princípios da isonomia e reserva do possível. Decisão mantida. Recurso desprovido