29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 006XXXX-55.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
27/07/2020
Julgamento
23 de Julho de 2020
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA.
Não há falar nulidade por ausência de fundamentação. A primariedade deve ser aferida concomitantemente com as circunstâncias do fato e a gravidade do crime. A substituição da prisão preventiva por medida diversa não seria capaz de afastar o periculum libertatis. ORDEM DENEGADA.