26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0062135-43.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
24/06/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. DETENÇÕES PROVISÓRIAS DECRETADAS.
A garantia da ordem pública tem como escopo a prevenção de reprodução de fatos criminosos. Ou porque o agente é propenso às práticas delituosas ou porque, em liberdade, ele encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. A cautela, ainda, está ligada às perturbações que a sociedade venha a ter com o agente solto, sentindo ela (sociedade) desprovida de garantias para a sua tranquilidade.É o que ocorre no caso em tela. Os recorridos, que pertenceriam à facção ?Bala na cara?, foram flagrados com uma quantidade significativa e variada de entorpecentes, além de armas e munição. Assim, em que pese à primariedade de alguns dos acusados, entende-se que a situação se enquadra no conceito da garantia da ordem pública.Recurso provido, por maioria.