2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno: AGT 004XXXX-44.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
30/04/2020
Julgamento
28 de Abril de 2020
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
O recurso do agravo interno ( CPC, art. 1.021, caput)é o instrumento colocado à disposição das partes para combater as decisões monocraticamente proferidas pelo relator. Sua função precípua é controlar a atividade, exorbitante ou não, desempenhada pelo magistrado, podendo ser alegado vício de atividade e vício de juízo, no todo ou em parte.ATO INFRACIONAL. ECA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. POSSE DE DROGAS. Em se tratando de jovens em formação, qualquer entendimento que descriminalize a conduta da posse de drogas ou que vise a aplicação do princípio da insignificância contraria os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.