11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
A correção monetária visa corrigir o valor da moeda e, como tal, em se tratando de honorários de sucumbência fixados em valor certo, seu termo a quo é a data do arbitramento, no caso, a data da prolação da sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.