16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-66.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PLANO BRESSER. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de ação em que pretende a parte autora obter o pagamento de diferenças na correção monetária dos planos Bresser e Verão.
2. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.