9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Torres Hermann
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REJULGAMENTO RETRATAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.
1. Caso em que a parte apelante se insurgiu relativamente à extinção do processo de execução, na origem, em razão da preclusão temporal relativa à pretensão de expedição de RPV complementar, o que foi mantido em julgamento do recurso de apelação, à unanimidade.
2. Cerne do recurso interposto que diz, em verdade, não com o afastamento das teses fixadas pelos Temas 810 do STF e 905 do STJ, mas com a alegada inexistência preclusão, a despeito da inobservância do prazo fixado na origem para manifestação sobre o seguimento da execução, posteriormente ao levantamento de alvará.
3. A despeito da insurgência dos recorrentes com relação à aplicação dos consectários legais, a decisão vergastada manteve a sentença que, por razões diversas, julgou extinta a execução, inexistindo margem para retratação no tocante aos Temas 810 do STF e 905 do STJ.EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTIVERAM O DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.