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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0291290-44.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
05/03/2020
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Mylene Maria Michel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VERIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO ANTERIOR À PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Promessa de compra e venda de bem imóvel celebrada entre particulares, em que ajustado o pagamento através da entrega de um terreno. A existência de averbação de restrição no imóvel não obsta sua alienação, e, quando realizada anteriormente à promessa de compra e venda, faz presumir o conhecimento sobre sua existência.Ausente qualquer prova de inadimplemento do contrato, justifica-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão.APELO DESPROVIDO.