18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE QUATRO FILHOS MENORES DE IDADE. ALIMENTANTE QUE É TRABALHADOR AUTÔNOMO. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA.
A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Considerando que são quatro os beneficiários da verba, todos menores de idade, e que o alimentante é eletricista, trabalhador autônomo, é cabível a redução dos alimentos provisórios de 60% para 50% do salário mínimo nacional, sendo 12,5% para cada filho. Tendo em vista o dever de sustento da prole durante a menoridade, descabe reduzir ainda mais a verba alimentar, como pretendido pelo genitor, competindo a ele se esforçar para cumprir com a obrigação ora estipulada, a fim de alcançar o mínimo necessário à mantença dos filhos, todos em idade escolar.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.