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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0267336-66.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
09/03/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO COM BASE EM ORÇAMENTO DE MENOR VALOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
Considerando que os autores formularam pedido sucessivo de condenação da ré ao pagamento do menor orçamento juntado com a inicial, o qual atende inteiramente às necessidades de conserto do veículo, não há razão para que a ré seja condenada ao pagamento de valor intermediário. Apelo da ré provido, no ponto.Honorários sucumbenciais que vão mantidos, visto que o valor fixado (15% do valor atualizado da dívida), estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do CPC, pelo que não comportam reforma.APELO DOS AUTORES DESPROVIDO.APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.UNÂNIME.