18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. GUARDA COMPARTILHADA. REGIME DE VISITAÇÃO PATERNA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. REVELIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA.
Revelia.Tratando-se de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia aplicado ao apelante devem ser afastados. Gratuidade da Justiça.Pedido prejudicado, uma vez que a gratuidade da justiça já foi concedida ao apelante em primeiro grau de jurisdição. Guarda.Conversão da guarda da menor para compartilhadas, uma vez que ausentes quaisquer empecilhos para o regular exercício deste instituto.\tVisitação Paterna.Ampliação do regime de visitação paterna à filha, para além do já estabelecido em sentença, acrescendo-se dois dias úteis semanais, mediante prévio acordo dos genitores.Alimentos.Em se tratando de alimentada filha única, sem necessidades especiais, esta Corte guarda certo entendimento de que os alimentos devem ser fixados em 20% sobre os rendimentos líquidos do alimentante.Caso em que a alimentada não conta com necessidades especiais, não justificando, pois, o não acolhimento do pleito para redimensionar o encargo ao parâmetro usualmente adotado por esta Câmara ? 20% dos rendimentos líquidos do alimentante.A sentença vai reformada, reduzindo a obrigação alimentar, em o caso de vínculo empregatício formal do alimentante, para 20% dos rendimentos líquidos deste. No entanto, para hipótese de ausência de atividade laboral formal, considerando que não houve insurgência acerca, a sentença vai mantida ? 30% do salário mínimo.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.