11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. SENTENÇA MANTIDA.
A procedência de pedido revisional de alimentos exige prova de mudança em alguma das variáveis da obrigação alimentar: necessidade de quem a recebe ou possibilidade de quem a paga.Caso em que é preciso levar em consideração as necessidades dos dois alimentados, que contam com 13 e 09 anos de idade, e as possibilidades do alimentante, que teve seu terceiro filho.Incontroversa a necessidade de redução alimentar para 31% do salário mínimo, busca o alimentante redução maior para 24,66%.Adequada a sentença que minorou a obrigação alimentar, outrora fixada em 37% do salário mínimo, para 31%.NEGARAM PROVIMENTO.