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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal : HC 0076136-33.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
27/07/2020
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
Lizete Andreis Sebben
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Impetrante postula a imediata colocação do paciente em liberdade em razão de alegada prisão ilegal, sem, contudo, juntar documentação suficiente que suporte suas alegações, inclusive, para fins de conhecimento mínimo da situação concreta. Ausentes elementos indispensáveis para apreciação do alegado constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não há como ser conhecido o presente writ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.