2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 003XXXX-83.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
30/07/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Helena Marta Suarez Maciel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. VAGA EM CRECHE. FORNECIMENTO DA VAGA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO A CONTAR DO ANO LETIVO SEGUINTE. CASO CONCRETO EM QUE PREVALECE A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES NO PERÍODO DAS FÉRIAS ESCOLARES.
-A educação, conforme preceituado pelos artigos 205 e 208, IV, da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, devendo ser disponibilizada de forma obrigatória e gratuita -Nos termos do artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, bem como do artigo 11, inciso V, da Lei 9.394/1996, incumbe aos Municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, oferecendo acesso à educação em creches e pré-escolas.-Na impossibilidade de inserção do aluno na rede pública de ensino, o Município deve, como medida excepcional, garantir, às suas expensas, vaga em instituição da rede privada.-Caso em que disponibilizada vaga na rede pública de ensino, a contar do mês de fevereiro do ano letivo seguinte, e o núcleo familiar não teve condições de se organizar a tempo para o período de férias escolares, não podendo ser responsabilizado tardiamente pelo pagamento das mensalidades da escola particular que continuava frequentando, às expensas do Município.-Recurso provido, por maioria.