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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0077502-10.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
30/07/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Carlos Roberto Lofego Canibal
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE VALORES VIA BACENJUD. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 36 DA LEI N. 13.869/2019. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. É inviável o indeferimento prévio da indisponibilidade de valores via BACENJUD em função do risco de caracterização do tipo penal de abuso de autoridade do art. 36 da Lei n. 13.869/2019. Figura típica que exige ação do agente público que \extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte\ e também omissão quanto à \correção ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida\, de modo que impassível de caracterização em momento prévio ao respectivo deferimento.Ademais, exige-se ainda o \elemento subjetivo especial do injusto\ evidenciado pela \finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal\, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei de Abuso de Autoridade, situação não caracterizada na determinação da medida em que o crédito exequendo goza da presunção de certeza e liquidez, na forma do art. 204 do CTN e art. 3º da LEF. Tipicidade que, no máximo, restaria excluída pela divergência na interpretação a respeito do alcance da figura típica do art. 36 da Lei 13.869/2019, na forma do art. 1, § 2º, do mesmo diploma legal.
2. Consolidado o entendimento acerca da necessidade de obsrvância da ordem do art. 11 da LEF (inteligência do REsp 1337790/PR, tema repetitivo n.º 578 do STJ) e da preferência da penhora em dinheiro, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. (RESp n. 1112943/MA - Tema Repetitivo n.º 219 do STJ), imperioso o deferimento da pretensão de indisponibilidade de valores.RECURSO PROVIDO.