29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 016XXXX-43.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
20/01/2020
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Relator
João Batista Marques Tovo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, E ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO DOLOSA.
Contornos e autoria delitivos bem certificados nos autos. Réu detido em flagrante depois de perseguição quase imediata, na posse do carro subtraído e de arma de fogo sobre a qual havia registro de roubo. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé por parte dos milicianos e da ofendida. Rejeitado o pleito de desclassificação da conduta para furto, certificada a grave ameaça pelos contornos fáticos relatados pela ofendida. Comprovado o delito de receptação, pelo porte da arma sobre a qual pendia registro de roubo, sem a documentação correspondente. Força incriminadora da posse ilícita que não se abala pelos ditos inverossímeis do réu, ou pela restante prova. Condenações que vão mantidas. Afastado o desvalor da personalidade. Reflexo no regime inicial de cumprimento, que passa ao semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.