16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-03.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL I ? ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
1. A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no caput do art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da legalidade.
2. Prova pericial realizada no feito que conclui pela ausência de labor insalubre.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.