16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-41.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 1022. OMISSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.
- No caso, verificada hipótese do art. 1.022, omissão, os embargos de declaração são acolhidos.- De acordo com o entendimento do STJ, aplicável à espécie, é perfeitamente admissível a fixação de multa cominatória (astreinte) para o caso de descumprimento de ordem judicial, cujo objetivo é vencer a resistência daquele que insiste no descumprimento e dar efetividade as decisões. Entretanto, tal situação não está demonstrada no caso concreto, pelo que a medida vai, por ora, indeferida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME.