30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 027XXXX-85.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
20/01/2020
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBROGAÇÃO.
Tratando-se de ação de ressarcimento pela seguradora dos valores que despendeu em favor de seu segurado e do qual se sub-rogou, visando ao reembolso contra a suposta causadora do dano (concessionária de energia), tem a seguradora o direito de pleitear o direito de regresso com todos os direitos de seu segurado, forte na previsão do art. 349 e 786 do Código Civil e a primitiva relação do segurado com a concessionária de energia, de nítida índole de consumo, e, portanto, com autorização à inversão do ônus da prova.Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRS.RECURSO DESPROVIDO.