27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL 0296083-26.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
20/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA.
Redução da capacidade laboral. Lesão consolidada. Auxílio-doença indevido. Cabimento do auxílio-acidente. Desnecessidade do serviço de reabilitação.CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA VENCIDA NO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS.Vencida a Fazenda Pública na demanda, há incidência da taxa única de serviços judiciais.DERAM PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME.