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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71009475310 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
16/07/2020
Julgamento
14 de Julho de 2020
Relator
Fabiana Zilles
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Inteiro Teor
(PROCESSO ELETRÔNICO)
FZ
Nº 71009475310 (Nº CNJ: 0029714-14.2020.8.21.9000)
2020/Cível
RECURSO INOMINADO. ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO DECLARADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso Inominado
Primeira Turma Recursal Cível
Nº 71009475310 (Nº CNJ: 0029714-14.2020.8.21.9000)
Comarca de Campo Bom
WAGNER ALVES DA ROSA
RECORRENTE
LUCIANA ANDREIA PURPER DA ROSA
RECORRENTE
ALEXANDRE THIESEN LOPES
RECORRIDO
IANDARA JAQUES DA SILVA
RECORRIDO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O Recurso Inominado foi interposto no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Contudo, não houve o pagamento do preparo, tampouco comprovação de rendimentos para a concessão do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Intimada a parte recorrente para comprovação dos seus rendimentos ou comprovação do preparo (fls. 07 a 09 dos autos do recurso), a mesma restou inerte (fl. 13 a 16 dos autos do recurso).
Desta feita, por não preparado o recurso, mostra-se ausente uma das condições objetivas de admissibilidade, acarretando, portanto, o não conhecimento do recurso.
Isso posto, não conheço do recurso, uma vez que deserto nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95
.
Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de mora em 1% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Enunciado 122
do FONAJE.
Intimem-se.
Porto Alegre, 14 de julho de 2020.
Dr.ª Fabiana Zilles,
Relatora.
? Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção
? ENUNCIADO 122 - É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. (Aprovado no XXI Encontro ? Vitória/ES).
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