18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. LIMITES DA LIDE ULTRAPASSADOS. ACOLHIMENTO.
Cabível a interposição de embargos de declaração quando necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1.022 do CPC. No caso presente, a decisão, de fato, errou ao ultrapassar os limites da lide, quando fez constar a condenação do ente público ao pagamento de danos materiais em decorrência do parcelamento de salários, quando, em verdade, o pedido inicial se limita à condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Impositivo, portanto, o acolhimento dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 71009112194, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 14-05-2020)