14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Rafael dos Santos Júnior
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Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE SE REPORTA A DECISÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
Embora a ora agravante tenha denominado o pedido de reconsideração como embargos de declaração, verifica-se que o pedido não visou buscar o aclaramento da decisão com base no art. 535 do CPC, mas rediscutir o mérito da decisão. O pedido de reconsideração não tem o condão de obstar a contagem ou reabrir o prazo recursal, o qual é contado a partir da intimação da primeira decisão. Recurso intempestivo. Decisão monocrática ¿ que negou seguimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. ( Agravo Nº 70034499673, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/03/2010)