30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71009210030 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71009210030 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
04/05/2020
Julgamento
31 de Março de 2020
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO \tQUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 41 E 42 DA LEI Nº. 9.099/95. NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INOMINADO NÃO-CONHECIDO.
(Recurso Cível, Nº 71009210030, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 31-03-2020)