25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Cível: HC 70084113257 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70084113257 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
13/04/2020
Julgamento
7 de Abril de 2020
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO. PRECEDENTE STJ.
Verificado que o executado possui idade avançada, tratando-se de pessoa idosa, com problemas de saúde, mostra-se possível o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar. CONCEDIDA A ORDEM.(Habeas Corpus Cível, Nº 70084113257, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 07-04-2020)