18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Manuel José Martinez Lucas
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Inteiro Teor
(PROCESSO ELETRÔNICO)
MJML
Nº 70084101260 (Nº CNJ: XXXXX-26.2020.8.21.7000)
2020/Crime
Habeas corpus. ausência da decisão que decretou a prisão preventiva. juntada apenas do boletim de ocorrência. impossibilidade de conhecimento.
HAbeas corpus nâo conhecido.
Habeas Corpus
Primeira Câmara Criminal
Nº 70084101260 (Nº CNJ: XXXXX-26.2020.8.21.7000)
Comarca de Santa Rosa
L.R.B.
..
IMPETRANTE
M.A.A.S.
..
PACIENTE
J.V.C.S.R.
..
COATOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Como está dito na decisão proferida pelo MM. Desembargador Plantonista, a impetrante não trouxe a estes autos eletrônicos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, mas apenas do boletim de ocorrência. Assim sendo, não há sequer condições de se saber quais os fundamentos do decreto em tela, o que impede o conhecimento do writ.
Por tais razões, NÃO CONHEÇO do habeas corpus, negando-lhe seguimento.
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
Des. Manuel José Martinez Lucas,
Relator.
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