2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Extraordinário": RE 70078607967 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 70078607967 RS
Órgão Julgador
Primeira Vice-Presidência
Publicação
03/10/2018
Julgamento
28 de Setembro de 2018
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REGISTRADOR SUBSTITUTO. EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA. ÚNICA INSTÂNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. VERBETE Nº 281 DA SÚMULA DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.
(Recurso Extraordinário, Nº 70078607967, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Redator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em: 28-09-2018)