2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Especial e ou Extraordinário": 70077063378 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
70077063378 RS
Órgão Julgador
Primeira Vice-Presidência
Publicação
08/08/2018
Julgamento
6 de Agosto de 2018
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIREITO DE SUPERFÍCIE. SUPERFICIÁRIO. CONTRIBUINTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284 DO STF.RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.
(Recurso Especial e ou Extraordinário, Nº 70077063378, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 06-08-2018)