29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70083436345 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70083436345 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
06/12/2019
Julgamento
4 de Dezembro de 2019
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. VISITAS SEM PERNOITE. MELHOR INTERESSE DA MENOR.
A menor está sob guarda e responsabilidade materna, devendo ser assegurado ao pai o direito de visita. Contudo, por ora, a visitação deve ocorrer sem pernoite, haja vista a agressividade paterna, e a falta de interesse deste.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083436345, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 04-12-2019)