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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": 71007662307 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007662307 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
22/11/2019
Julgamento
31 de Outubro de 2019
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS PELO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. DIREITO EVIDENCIADO.
No tocante aos danos materiais, assiste parcialmente razão à parte recorrente. Não obstante, descumprido o prazo para pagamento da remuneração mensal, incidindo o ente público em mora a contar da data em que deveriam ter ocorrido os pagamentos, deve arcar com a indenização dos danos materiais, consistentes em juros pelos índices da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E a partir das datas em que deveriam ter sido pagos os salários, com compensação dos eventuais valores pagos administrativamente a esse título pela Administração, pena de pagamento em duplicidade e enriquecimento indevido da parte autora. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71007662307, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 31-10-2019)