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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082252958 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082252958 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
02/10/2019
Julgamento
1 de Outubro de 2019
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR RECURSAL.
1. O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente.
2. Ausência de demonstração dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela, calcados naqueles atrelados à tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC/15, quais sejam probabilidade do direito e perigo dano ou risco ao resultado útil do processo.
3. Em que pese a demonstração de necessidade do tratamento prescrito, não há configuração de urgência a ensejar o deferimento da medida liminar, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido em sede de cognição sumária.
4. Matéria que encontra solução unânime pelos integrantes da Câmara.
5. Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082252958, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 30-09-2019)