18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS.
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam quando provocadas pela utilização de propriedade vizinha, como se depreende do art. 1.277 do Código Civil; e obter reparação pelos danos que vier a sofrer, na esteira dos art. 186 e art. 927 do Código Civil. ? Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de improcedência. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082139916, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 30-08-2019)