2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082694456 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082694456 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
13/09/2019
Julgamento
11 de Setembro de 2019
Relator
Dilso Domingos Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DISPENSA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ARROLADA NO ART. 1.015 DO CPC NÃO CONHECIMENTO.
A decisão que rejeita preliminar ausência de interesse processual por entender desnecessária a interpelação judicial para o ajuizamento de ação de resolução contratual não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, elencadas no art. 1.015 do CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70082694456, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 11-09-2019)