2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082761941 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082761941 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
19/09/2019
Julgamento
18 de Setembro de 2019
Relator
Aymoré Roque Pottes de Mello
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOAS NATURAIS E PESSOA JURÍDICA. JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO. RECURSO DAS PESSOAS NATURAIS. DECISÃO REFORMADA. CADERNO PROBATÓRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS AGRAVANTES PESSOAS NATURAIS.
No caso, o idôneo acervo fático-probatório produzido no caderno recursal evidencia que o agravante não aufere renda própria, sendo sustentado pela avó e estudante universitário financiado pelo sistema FIES, ao passo que a agravante aufere renda mensal bruta inferior a cinco salários mínimos. Esse quadro evidencia que ambos os agravantes não detêm condições econômico-financeiras para arcar com os encargos processuais e seus derivativos, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, para todos os efeitos legais. Decisão a quo reformada na parte recorrida. Deferimento do benefício da gratuidade da justiça aos agravantes. Precedentes jurisprudenciais do STF, do STJ e da 11ª Câmara Cível do TJRS. RECURSO PROVIDO.M/AG 2.547 ? JM 17.09.2019 (Agravo de Instrumento, Nº 70082761941, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 17-09-2019)