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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70080678113 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
01/08/2019
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
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Inteiro Teor
JACP
Nº 70080678113 (Nº CNJ: 0039720-03.2019.8.21.7000)
2019/Crime
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP). COMUTAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
O pleito defensivo perdeu seu objeto, uma vez que o apenado já cumpriu integralmente sua pena privativa de liberdade.
AGRAVO PREJUDICADO.
Agravo em Execução
Segunda Câmara Criminal
Nº 70080678113 (Nº CNJ: 0039720-03.2019.8.21.7000)
Comarca de Casca
EDER CANAL
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
1. Trata-se de agravo em execução interposto por Eder Canal, por meio da Defensoria Pública, inconformado com a decisão proferida pela Dra. Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Casca, que indeferiu seu pedido de comutação (fl. 30/31).
Em razões, a defesa alega que o apenado já cumpriu a integralidade do crime impeditivo e mais de ¼ do crime não impeditivo, fazendo jus à benesse (fls. 48/51).
O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do agravo (fls. 53/55).
A decisão foi mantida (fl. 56) e os autos subiram a esta Corte, operando-se sua distribuição mediante vinculação.
A douta Procuradoria de Justiça se manifestou pelo desprovimento do agravo (fls. 58/59).
Vieram os autos conclusos.
2. O pleito defensivo, que tinha como objetivo a concessão de comutação ao apenado, encontra-se prejudicado, diante da ocorrência de fato superveniente.
Com efeito, em contato via correio eletrônico com a comarca de origem, a informação obtida é no sentido de que o apenado cumpriu as exigências do livramento condicional em 04ABR2019, de maneira que o pleito em relação à concessão de comutação perdeu seu objeto.
Diante desse contexto nada mais resta fazer senão declarar prejudicado o presente recurso.
3. Com essas considerações, julgo prejudicado o agravo em execução.
Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2019.
Des. José Antônio Cidade Pitrez,
Relator.
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