7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Lizete Andreis Sebben
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. INCITAÇÃO AO CRIME. ART. 286 DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA DAS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS.
Tratando-se de recurso envolvendo discussão de delito de menor potencial ofensivo, impõe-se a sua redistribuição ao juízo competente, no caso, a Turma Recursal Criminal. COMPETÊNCIA DECLINADA.(Apelação Crime, Nº 70081438046, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 29-05-2019)