16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Conflito de Competência": CC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONEXÃO. AÇÕES IDÊNTICAS. REUNIÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme o art. 55 do Código de Processo Civil, ?Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou causa de pedir?.Tendo em vista que os pedidos e as causas de pedir não são idênticas, não há a necessidade da decisão de forma conjunta.Conflito de competência julgado procedente.(Conflito de Competência, Nº 70081435802, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 03-07-2019)