Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70082208802 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70082208802 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
29/07/2019
Julgamento
24 de Julho de 2019
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.REPARAÇÃO DE DANOS. ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há como imputar inadimplemento na entrega do imóvel em construção quando o prazo inicial foi alterado em novo documento firmado pelas partes; e respeitado. ? Circunstância dos autos em que as partes ajustaram novo prazo vinculado ao financiamento; não há mora da construtora; e se impõe manter a sentença de improcedência.RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082208802, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-07-2019)