19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
\tAo contrário do entendimento sentencial, não há prova da existência de inventário extrajudicial. O que há, é uma procuração na qual os herdeiros nomearam um deles como inventariante e comprometeram-se a realizar o inventário no prazo do art. 63-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral CGJ/RS, há muito já esgotado. Logo, é de rigor o prosseguimento do inventario ajuizado pelos netos dos autores da herança, na condição de credores de alimentos de um dos herdeiros. RECURSO PROVIDO EM MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 70079941696, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 26-06-2019)