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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson Antônio Monteiro Pacheco

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70083938944_c04cb.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A MENOR. DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

1. É competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude o processamento e julgamento das ações que visam assegurar o direito da criança e do adolescente à saúde, na forma dos arts. 148, IV, 208, VII e 209 da Lei da Lei 8.069/1990 ( ECA).
2. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça.
3. Aplicação ao caso do entendimento materializado no verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e no art. 206, XXXVI, do RITJRS.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083938944, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 02-03-2020)
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